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PLIP LEI DE INICIATIVA POPULAR CARAJÁS E TAPAJÓS

LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA CRIAÇÃO DOS ESTADOS

DO CARAJÁS E DO TAPAJÓS

Nós abaixo assinados apoiamos a Proposta de LEI DE INICIATIVA POPULAR para desmembramento do Estado do Pará nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º, dos incisos I, II, III, e IV do artigo 3º, dos

incisos I, II, VIII, IX, XXXVI, XLI, LIV e § 1º, 2º e 3º, todos do artigo 5º e dos incisos I, II e III do artigo 14, do § 3º do artigo 18, combinado com o inciso IV do § 4º do artigo 60, todos da Constituição Federal de

1988, que trata da Iniciativa Popular exercida Diretamente pelo Poder do Povo (CF – art. 1º), para construir uma sociedade livre, justa e solidária para garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como, promover o bem de todos, bem como, buscar por referendo da iniciativa popular (CF – art. 14, I e II) combinado com o § 2º do artigo 61,

também, da Constituição Federal, para desmembrar o Estado do Pará e formarem os novos Estados do CARAJÁS e do Estado do TAPAJÓS, pela população diretamente interessada (CF – art. 18, § 3º) ou seja

a população emancipanda, podendo propor a alteração do artigo 7º da Lei nº 9.709/98, nomeiam e constituem como seus advogados os Drs. MARCOS PEREIRA ROCHA, inscrito na OAB/DF sob o nº 10.320 e

CLÁUDIA CHINI, inscrita na OAB/PA sob o nº 10.612, com os poderes específicos constante do artigo 38 do CPC, exclusivamente para o fim desta proposta de Lei

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