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  CONCEITO DE ESTADO

O Estado pressupõe um povo, um território e um poder originário de mando, o poder constitucionalizado.
Na atual conjuntura, o Estado não está cumprindo com suas obrigações, na medida em que esta "Liberal-Democracia" na qual o Brasil se encontra, permanece inerte perante o capitalismo estrangeiro, obedecendo às ordens impostas pelos representantes do poder internacional, que criminosamente visam tomar o controle de nossas riquezas e enriquecer cada vez mais as custas do povo brasileiro.
Sabemos que uma criança não tem como cuidar de sí própria, sendo assim, se não existisse a família, esta criança morreria em poucas horas. Logo, a família é o primeiro grupo do qual fazemos parte, e tem como dever dar alimentação, saúde e educação. Assim é o Estado, pois tem como dever nos dar condições dignas de viver, sendo que também temos o dever para com o mesmo e assim precisamos de regras de convivência que definam muito bem nossos direitos e deveres.
Cabe assim a família, a obrigação de servir seus descendentes. O Estado surge como poder institucionalizado a serviço da sociedade atendendo aos seus interesses, assegurando a todos sem exceção o mínimo de dignidade humana para viver em harmonia. Todavia, no Brasil, a cada dia que passa ficamos mais expostos e indefesos dos exploradores internacionais, que promovem uma desorganização política, econômica e social, tornando o Estado Brasileiro fraco e sem vontade própria.
De fato, para se ter um Estado forte, este deve agir sempre que necessário como órgão interventor, restabelecendo a ordem, a justiça, a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho, entre outras situações, intervindo até mesmo se necessário na produção e na economia, sempre em defesa dos interesses do nosso povo e não dos interesses e ambições pessoais, ou de confrarias obscuras.
Portanto, é de interesse do sistema financeiro internacional enfraquecer o Estado Brasileiro, na medida em que não haverá quem defenda o que nos pertence. Com isso, deixando o caminho livre para o 'estupro' econômico e o roubo de nossas riquezas naturais que tanto são cobiçadas.
Só o Nacionalismo pode nos assegurar um Estado Forte!

                                                                                                    Isaías Marinho...

PODER LEGISLATIVO

Senadores

Os Senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total - três para cada estado. O mandato de senador é de oito anos. A eleição para senador se dá através do sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos.
Ao Senado Federal cabe:
Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.
Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.
Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.
Suspender execução de lei considerada inconstitucional.
Elaborar o regimento interno do Senado Federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.

Deputados Federais

Membros da Câmara dos Deputados, são os 513 representantes diretos da população no Congresso Nacional. São eleitos através do sistema proporcional. A cada estado cabe uma quota de no mínimo oito e no máximo setenta deputados federais. O mandato dos deputados federais é de quatro anos, sendo possíveis reeleições consecutivas ao mesmo posto.
Algumas de suas atribuições são:
Autorizar, com voto favorável de no mínimo 2/3 de seus membros, a abertura de processo contra o presidente, o vice e os ministros.
Participar das comissões permanentes e extraordinárias que estudam os projetos de lei que tramitam na Câmara, além de nelas debater temas relevantes para a sociedade e realizar audiências públicas.
Pedir prestação de contas ao Executivo.
Elaborar o regimento interno da Câmara dos Deputados.
Isaias Marinho..

PREFEITOS DOS MUNICIPIOS.

São os chefes dos governos dos 5.560 municípios da federação. O mandato dos prefeitos é de quatro anos, sendo possível uma reeleição consecutiva ao mesmo posto.
Suas principais atribuições são:
Nomear os secretários que o ajudarão a administrar seu município.
Ser um porta-voz dos pleitos de seu município junto ao estado.
Apresentar, para a votação dos vereadores, o plano plurianual e projetos adequados para a solução dos problemas, orçamentos e empréstimos.
Sancionar ou não as leis aprovadas pela Câmara Municipal de sua cidade.
Indicar pessoas para cargos públicos obedecendo à Constituição Federal.

Isaias Marinho..

VEREADORES

Cerca de 65 mil vereadores atuam nos 5.560 municípios do país. São eleitos através do sistema proporcional. O mandato dos vereadores é de quatro anos, sendo possíveis reeleições consecutivas ao mesmo posto.
Algumas de suas atribuições são:
Participar das comissões permanentes e extraordinárias que estudam os projetos de lei que tramitam na Assembléia, além de nelas debater temas relevantes para a sociedade e realizar audiências públicas.
Fiscalizar em prol do bom uso do dinheiro público e atuar nos processos e pedidos de esclarecimento ao Executivo.
Elaborar o regimento interno das Câmaras Municipais.
Elaborar leis de interesse público para seus municípios, especialmente assuntos de interesse local, como: matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e dívida pública municipal.
Isaias Marinho.

ELEIÇÕES VOTO

 Nas eleições deste ano, não te submetas ao desencanto, à inércia, à frustração, fraudando o teu voto como moeda sem valor. Lembra-te que a humanidade não conhece melhor caminho de avanço fora do processo democrático de livre escolha dos governantes. Amesquinhar o voto é abrir espaço à corrupção, ao caudilhismo, tirania, e rejeitar a democracia como meio legítimo e pacífico de conquistas sociais.
Nas eleições deste ano, não te iludas com o marketing que aplica aos candidatos um arsenal de cosméticos capaz de torná-los todos simpáticos, confiáveis, dispostos ao mais imaculado desemprenho caso se elejam. Nem te deixes enganar pela retórica dos palanques, das promessas enganosas, dos compromissos tão altruístas quanto a quem dá esmolas para se ver livre dos pedintes. Investigue teu candidato, conheça-lhe os atos e as idéias e, sobretudo, a ética de suas atitudes e escolhas.
Nas eleições deste ano, não te deixes saturar de nojo à política e repúdio s instituições, pois são elas que nos permitem o acesso a direitos sem trilhar a sofrida via do conflito armado, do terrorismo, da quebra da convivência democrática.
Lembra-te que todos os detalhes de tua vida resultam da qualidade da política que predomina no país: o alimento que ingeres, o transporte que utilizas, o salário que recebes, a cidadania que desfrutas. Se a política serve à maioria, reduzem-se as desigualdades sociais, o desemprego, a violência, a miséria e a fome. Pois tudo isso é provocado pela política que serve à minoria, ao sistema financeiro, aos credores da dívida pública, à ganância dos oligopólios e ao estéril gigantismo do latifúndio. Teu voto pode alterar ou reforçar tão injusta realidade ao eleger homens e mulheres imbuídos dessa ética ousada e dessa visão humanista que forjaram Chico Mendes, Gandhi, Luther King, Mandela e Che Guevara.
Nas eleições deste ano, não te deixes embalar pelo entusiasmo fácil, a música envolvente, o discurso enfático. Nem permitas iludir-te por impressões superficiais. Debata com teus amigos, leia análises, convoque candidatos à sabatina, reflita, tenha clareza do projeto de nação que alimenta teus sonhos. Se te mantiveres indiferente e repudiares a campanha, outros haverão de escolher por ti, e pode ser que elejam quem haverá de contrariar teus direitos e anseios.
Nas eleições deste ano, avalie o teu município, o teu estado, a tua nação. O que necessita nosso povo? O que macula nossos direitos de cidadania? Quais as causas da fome, da miséria, da violência e das drogas? Por que o peso dos impostos, a falta de moradia e saneamento, de saúde e educação? Quem elege os políticos corruptos? Seja o teu voto, não a expressão de tuas ambições individuais, e sim da compaixão aos mais pobres, de tua fome de justiça, de teu senso cívico, de teu projeto de Brasil para todos.
Nas eleições deste ano, desconfie dos que trazem o olhar arrogante, o peito estufado, o salto alto. Não cometas o erro de dar teu voto a quem se compraz na companhia de ricos e poderosos e jamais beneficiou os que lutam pela sobrevivência. Nem aos pusilânimes, aos arrivistas e alpinistas sociais. Vote com sabedoria e coragem, e empenha-te pela vitória de teus candidatos.
Nas eleições deste ano, indaga-te como e em quem votariam as pessoas que admiras. Pergunta-te quem seriam os candidatos preferidos por aqueles que julgas exemplo de ética, de transparência cívica, de dedicação aos interesses da coletividade.
A depender de teu voto, pode ser que nos próximos anos já não haja mais eleição nem que se ouça a tua vontade. Mas pode ser que se alargue o espaço democrático, robusteça-se a cidadania, ampliem-se a participação popular e o controle da sociedade sobre o poder público.
Nas eleições deste ano, se for nulo o teu voto, nula serão também as tuas queixas e estarás condenado à amargura cívica. À margem do processo político, teu protesto inócuo haverá de favorecer aqueles que mereciam ser banidos da vida política. À tua omissão eleitoral agradecerão os que se locupletam com recursos públicos, e promovem tráfico de influências, nepotismo e maracutaias.
Contudo, votar nas reformas que o Brasil tanto necessita, como a agrária, na redução do desemprego e na conquista do desenvolvimento sustentável, com plena soberania nacional, não serão os eleitos que te agradecerão, e sim teus filhos, as gerações futuras, pois por elas e nelas estarás votando..

Isaias Marinho..

Saber Direito - Teoria do crime (5/5)

Teoria do Crime 5/5

Saber Direito - Teoria do crime (4/5)

Teoria do Crime 4/5

Saber Direito - Teoria do crime (3/5)

Teoria do Crime 3/5

Saber Direito - Teoria do crime (2/5)

Teoria do Crime 2/5

Saber Direito - Teoria do crime (1/5)

Teoria do Crime



Conselho Nacional de Justiça: um controle administrativo do poder judiciário



Sumário: Introdução. 1. A Emenda Constitucional n. 45 e o surgimento dos Conselhos Judiciais, 1.1 A Emenda Constitucional n. 45, 1.2 Princípios contemplados pela EC n. 45, 1.3 O surgimento do Conselho Nacional de Justiça no Brasil e os Conselhos Judiciais no direito comparado. 2 O Conselho Nacional de Justiça, 2.1 Natureza jurídica e composição do Conselho Nacional de Justiça. 2.2 As atribuições do Conselho Nacional de Justiça. 2.3 O funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 3. CNJ: um controle administrativo ou jurisdicional?. 3.1 O controle administrativo. 3.2 CNJ: um controle administrativo?. Conclusão. Referências.
Introdução
O presente artigo tem como objetivo precípuo tratar de um tema relativamente novo e bastante instigante: o controle (não) administrativo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Poder Judiciário. Tal Conselho Judicial surgiu em 2005 com a Emenda Constitucional n. 45, conhecida como a “Reforma do Poder Judiciário”, que veio com o intuito de efetivar princípios basilares do sistema atual, como o acesso a Justiça e a celeridade processual. Para maior compreensão, faz-se um histórico do surgimento do CNJ no Brasil e no Direito Comparado.
Também será objeto deste trabalho, a estruturação organizacional do Conselho Nacional de Justiça brasileiro, sua natureza jurídica, composição, atribuições e funcionamento. Por fim, registrar-se-á considerações controvertidas referente ao tema principal, viabilizando a discussão quanto a real atribuição do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Poder Judiciário.
1 A Emenda Constitucional n. 45 e o surgimento dos conselhos judiciais
As emendas constitucionais são reformas no texto constitucional, que possuem o intuito de atualizar ou aprimorar a Constituição da República Federativa do Brasil às novas realidades brasileiras. Desta forma, a Emenda Constitucional n. 45 (EC n. 45) surge a fim de deixar mais evidente os direitos fundamentais postos na Constituição Federal e por vezes não cumpridos. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela emenda, mostra-se como um veículo à efetivação destes direitos basilares. Esta Emenda veio como uma resposta à sociedade, que clamava por mais transparência na Justiça brasileira, bem como maior eficiência e acesso a ela na prestação jurisdicional.
1.1. A Emenda Constitucional n. 45
Há muito se esperava a Reforma do Poder Judiciário. Foi no ano de 1992 que surgiu uma proposta de Emenda Constitucional, na Câmara dos Deputados, com o desígnio de remodelar a estrutura do Poder Judiciário. Mas, foi apenas em 2004 que este projeto, após aperfeiçoamentos, foi aprovado, sendo chamado da “Reforma do Poder Judiciário” ou EC n. 45.
Assim, entrou-se o ano de 2005 com o Poder Judiciário remodelado, ao menos no texto da Constituição Federal.
Os mais importantes dispositivos alterados ou incluídos pela Emenda em questão foram: a inserção do inciso LXXVIII do art. 5º, que assegura a todos os cidadãos a razoável duração do processo (judicial ou administrativo), bem como a celeridade na sua tramitação; a autonomia funcional, administrativa e financeira das Defensorias Públicas Estaduais. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, desafogando as Justiças Estaduais, assim como a criação da súmula vinculante pelo STF.
Das alterações propostas uma das mais instigantes discussões é a que diz respeito à instituição do Conselho Nacional de Justiça, tido, por muitos, como um órgão de “controle externo” da magistratura (art. 103-B da CF).
Neste contexto, surgiu a Reforma do Judiciário considerando a imensa insatisfação da sociedade brasileira frente ao Poder Judiciário. Esta insatisfação foi designada por alguns juristas como “a crise do Judiciário”. Muito antes da vigência da EC n. 45 vários juristas, como José Joaquim Calmon de Passos (2001), Eliana Calmon Passos (1994) e Paulo Costa Leite (2001), já diziam que o Poder Judiciário encontrava-se em crise, referiam que os procedimentos judiciais não estavam de acordo com a realidade brasileira, e, em sendo assim, não cumpriam com a sua primordial finalidade: a de fazer Justiça. Não é a toa que a reforma do judiciário começou a ser discutida em meados do ano de 1992.
1.2 Princípios contemplados pela Emenda Constitucional n. 45
Neste contexto de crises, é claro e inquestionável que a EC n. 45 buscou o resgate dos princípios do acesso à Justiça, da celeridade processual, da proporcionalidade entre outros. As transformações antes citadas trazidas pela Emenda à Constituição constatam tal afirmação.
Quanto ao princípio do acesso à Justiça verifica-se que é uma garantia constitucional, disciplinada no art. 5º, XXXV, da CF/88: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Este dispositivo, também denominado de princípio da indisponibilidade, atinge a todos indistintamente.
Este princípio pode ser visto sob vários aspectos, como o acesso ao serviço judiciário, o acesso a uma decisão justa, o acesso a informações processuais, entre outros.
Há de se vislumbrar que desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil que ocorreu no ano de 1988, busca-se mecanismos para que o acesso à Justiça seja pleno. Cita-se como exemplo, a instituição das Defensorias Públicas, que foi garantida pelo art. 5º, LXXIV e art. 134, ambos da Constituição Federal. Outro exemplo é o surgimento dos Juizados Especiais Cíveis, garantidos pela Lei n. 9.099/95, os quais estabelecem que a ação intentada com valor abaixo de vinte salários mínimos poderá ser ajuizada pessoalmente, sem a presença de advogado (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
Outro ideal da Reforma do Poder Judiciário foi a possibilidade de concretização do princípio da efetividade. O princípio da efetividade é espécie da tutela jurisdicional, pois é obrigação do Estado de prestar uma jurisdição eficaz, se assim não fosse seria uma jurisdição vazia, sem propósitos. De que adianta ter um Direito reconhecido judicialmente se este não é mais eficaz?
Desta forma, para clarear a garantia da razoável duração do processo e colocá-la como regra constitucional com status de cláusula pétrea surgiu, com a reforma judiciária, o art. 5º, LXXVIII, CF/88, que diz: “LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua tramitação.”
O Conselho Nacional de Justiça regrado a partir da reforma judiciária surge visando efetivar estes princípios, objetivando também o resgate e a credibilidade do cidadão brasileiro no Poder Judiciário.
1.3 O surgimento do Conselho Nacional de Justiça no Brasil e os Conselhos Judiciais no direito comparado
A idéia dos conselhos judiciais teve início pela busca da independência do Poder Judiciário na França e Itália (SAMPAIO, 2007). Tais países lutaram muito pela autonomia judiciária, a qual se encontrava ligada à estrutura do Poder Executivo, o que afetava o “desenvolvimento da Justiça”..

Emenda constitucional: Câmara quer acabar com teto salarial do servidor público


Em meio ao recesso branco do Congresso, Comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda constitucional com potencial fortemente negativo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos, não apenas da União, mas também dos Estados e dos municípios, e retira o poder da presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto da presidente. A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas realizadas nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi aprovada por unanimidade na comissão especial na manhã desta quarta-feira.

Essa vinculação dos vencimentos pavimenta o reajuste salarial para este ano. Os parlamentares condicionam a concessão do aumento dos subsídios dos ministros à aprovação da proposta de emenda constitucional que fixa o mesmo salário para os três Poderes. A carona vai beneficiar outras autoridades públicas. A vinculação do reajuste e o salário idêntico também valem para presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, procurador-geral da República e defensor público geral federal.

No mês passado, avançou na Câmara a proposta de reajuste salarial dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República dos atuais R$ 26.723,13 para R$ 30.675,48, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2011. Esse projeto ainda passará pelo plenário. A proposta que fixa os salários iguais, no entanto, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de os parlamentares aprovarem o reajuste para os ministros do Judiciário. Dessa forma, parlamentares, presidente e vice-presidente, ministros, procurador e defensor geral terão o mesmo aumento automaticamente.

ENTENDA O QUE SE PASSA EM BRASILIA!  

Eu nao estava entendendo pq sÓ veiculavam noticias da Carolina Dieckman e do Cachoeira....era porquê tinha coisa pior para acontecer!!!!
Para quem não sabe, ontem, foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA, que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo, de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas..

A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET, PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS 198.000.000 DE BRASILEIROS QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM O POVO!





Veja um dos cheques recebidos pela venda da casa de Perillo

E uma vergonha , fico muito triste e fico pensando como esses bandidos de colarinho branco conseguem dormir com tantos hospitais, escolas, e a sociedade precisando de ajuda .É lamentável tudo isso acontece. por isso que falta as coisas no Estado, que está falido. as escolas públicas estaduais e uma vergonha, alunos não poderem estudar, com educação não despesa e sim investimento..

Retratos da Escola Pública na região Centro-Oeste
O que era parte de um pátio de escola virou sala de aula improvisada. Formaram-se algumas fileiras, num espaço quadrangular delimitado por armários de aço - que passaram a servir como paredes - para abrigar alunos do 8º ano do ensino fundamental do Colégio Estadual Waldemar Mundim, na região norte de Goiânia.

 O mesmo aconteceu com a pequena sala de reuniões dos professores. “Descobrindo um santo para cobrir outro” e para não deixar mais alunos sem sala, aquela fora também transformada num apertado espaço de aprendizado.
O episódio é só mais um dentre tantos outros que ilustram o descaso com que o governo de Goiás - sob a administração do PSDB Marconi Perillo - tem gerenciado a Educação.
Típico da política do “obrismo” feita sem planejamento estratégico (para não dizer irresponsável) por alguns mandatários do poder, pressionado, a  Educação de Goiás o então governador de Goiás, Marconi Perillo,
“Acho uma humilhação a gente ter que estudar, quer dizer, tentar estudar, naquela sala apertada”, reclama os estudantes, Governador Marconi, gastar com Educação, não e despesa e Investimento, Prova disso as Filha do Governador Marconi, elas Mora e estuda no Estados Unidos.

Em goias e no  Brasil a educação não prioridade,
O crescimento das vagas ocorrerá por causa da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que permite que as cidades ampliem a quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A emenda ainda estipula um limite de vagas, também conforme o total de habitantes. A nova configuração das Casas Legislativas começará a vigorar em 2013.

 A emenda constitucional N. 58/2009 ela permite, mas não determina o aumento de vereadores nas eleições Municipais de 2013, muitas coisas deixarão de ser feita, por causa dos elevados custo com o novos vereadores.

Na realidade o que o Brasil precisa e de mais investimento em todas as áreas sociais. Nossos representantes na realidade, eles não sabem o que fazem em Brasilia. isso não passa de uma vergonha nacional politicos sem comprometimento...
O Ministério Público abriu investigação para apurar a ligação do Governo Jatene, do PSDB, com a Delta Construção, de Carlinhos Cachoeira. Jatene firmou contrato pagando preço absurdo para a empresa a título de aluguel de veículos para a Polícia Militar do Pará. O valor que o governo do Pará paga de aluguel, dava para comprar a frota toda de veículos para as Polícias Militar e Civil.
Não conformado com o valor licitado, o Governador ainda concedeu um aditivo de R$ 3.500.000,00 acima do valor já contratado. O relator da CPI, deputado federal Odair Cunha, do PT de Minas Gerais, já pensa em chamar o governador Simão Jatene para explicar esse contrato com uma empresa que não estava habilitada para alugar veículo, enquanto no Estado do Pará existem várias empresas habilitadas com condições para alugar quantos veículos forem necessários.
O Governador deveria ter ajudado as empresas do Estado, alugando os veículos das empresas localizadas onde a havia necessidade, ou seja, na cidade que as Polícias Militar e Civil necessitassem dos veículos, empresas dessas cidades alugariam. Fazendo assim, o governador Jatene estaria ajudando a economia dos municípios.
A situação é grave, já que o governador Jatene paga locação de veículos a uma empresa não habilitada para atividade e tira o dinheiro de nossa economia. Quem sabe pagando acima do valor real.
Os partidos PT e PSOL deveriam exigir uma CPI no Estado para apurar a possível ilegalidade do contrato do governo com a empresa Delta Construção, para saber se o povo do Pará está pagando locação de veículos acima do valor real e se isso estiver ocorrendo, alguém está auferindo vantagem e deve ser apurado para punir os culpados, já que o contribuinte no Estado não possui benefício, como fez o Governador com as microempresas, quando não concedeu o aumento no limite do Simples Nacional, porém, concedeu um aditivo para a empresa Delta Construção no valor de R$ 3.500.000,00 para reforçar o caixa da empresa, envolvida no maior escândalo de corrupção do País.
O povo deve ir às ruas exigir apuração, já que o servidor público sofre humilhação quando quer aumento de salário.
O governo Jatene deve ser investigado para saber o motivo de locar veículos de outro Estado, enquanto deveria comprar esses veículos aqui no Estado, que sairiam mais em conta e ajudaria as empresas do Pará e a economia.

CPI do Cachoeira pode chamar Simão Jatene

Motivo seria o aluguel de veículos para as polícias Civil e Militar, com a Delta Construções

M
Movimento Fora Marconi. vamos lutar pela nossa bandeira de seriedade e ante Corrupção

PLIP LEI DE INICIATIVA POPULAR CARAJÁS E TAPAJÓS

LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA CRIAÇÃO DOS ESTADOS

DO CARAJÁS E DO TAPAJÓS

Nós abaixo assinados apoiamos a Proposta de LEI DE INICIATIVA POPULAR para desmembramento do Estado do Pará nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º, dos incisos I, II, III, e IV do artigo 3º, dos

incisos I, II, VIII, IX, XXXVI, XLI, LIV e § 1º, 2º e 3º, todos do artigo 5º e dos incisos I, II e III do artigo 14, do § 3º do artigo 18, combinado com o inciso IV do § 4º do artigo 60, todos da Constituição Federal de

1988, que trata da Iniciativa Popular exercida Diretamente pelo Poder do Povo (CF – art. 1º), para construir uma sociedade livre, justa e solidária para garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como, promover o bem de todos, bem como, buscar por referendo da iniciativa popular (CF – art. 14, I e II) combinado com o § 2º do artigo 61,

também, da Constituição Federal, para desmembrar o Estado do Pará e formarem os novos Estados do CARAJÁS e do Estado do TAPAJÓS, pela população diretamente interessada (CF – art. 18, § 3º) ou seja

a população emancipanda, podendo propor a alteração do artigo 7º da Lei nº 9.709/98, nomeiam e constituem como seus advogados os Drs. MARCOS PEREIRA ROCHA, inscrito na OAB/DF sob o nº 10.320 e

CLÁUDIA CHINI, inscrita na OAB/PA sob o nº 10.612, com os poderes específicos constante do artigo 38 do CPC, exclusivamente para o fim desta proposta de Lei

Cidade de Marabá Sul do Pará


umas dais principais cidade do Pará, Marabá, mas parece que não tem prefeito para administrar, alias esse pateta que se Diz prefeito, nem sabe que siguinifica administrar, ele sabe que é roubar..e hora de mudar vamos eleger um politoco sério e comprometido com o municipio, que conhece a realidade do povo, e as nescessidade do municipio, que precisa de muta coisa, como praças, Área lazer, Estrutura Urbana, uma boa qualidade de vida,mais investimento, na cidade mas empresas para gerar emprego e renda...

Marabá virou cidade dos lixões. É o Povo Governando..

Entulhos se formam em vários bairros de Marabá, principalmente nas áreas mais periféricas, Lixo continua espalhado na cidade.

Quem recebe o serviço de coleta do lixo público, diariamente, à porta de sua casa, já pode ser rotulado com o status de privilegiado. Agora, a pessoa que não mora em bairro nobre, ou ao longo das vias principais de um, está relegada a conviver uma ou mais semanas sendo vizinha do lixão.
Na edição 2.138, de 28 de janeiro, a reportagem flagrou parte das perturbações que a população do Bairro Liberdade – Núcleo Cidade Nova – tem que engolir a contragosto.
A Travessa Novo Planalto permanece isolada em alguns pontos por causa do lamaçal e buracos que, embora não sejam garagens, comportam um ou mais carros com facilidade. Basta ver quando eles caem lá, o alarde toma conta do local.
Aliás, a dona de casa, Vera Dutra, lembra que foi para evitar esses e outros tipos de acidentes, que um grupo de moradores edificou, à base de madeira, “muros” que impedissem a passagem de veículos e, malmente, de pessoas. Ainda hoje a buraqueira parece não ter fim e ninguém quer saber de carros passando por lá, pois, só a chuva agrava bastante essa via.
Além disso, na mesma reportagem foi verificado que era de longa data o acúmulo de detritos lançados na esquina da Avenida Gabriel Pimenta com a Travessa Nossa Senhora Aparecida. E, o que antes não tinha, agora tem. Junto ao lixo se encontra também móveis safados bem como imensos galhos de árvore.
Passadas quase duas semanas, não tardam que estas vias sejam completamente tomadas à modelo dos grandes lixões.
Um dos moradores mais afetados por esse descaso é Cleiton Araújo. Ele vê que a Leão Ambiental passa diariamente na Avenida Boa Esperança, que fica paralela à Gabriel Pimenta. Poucos metros separam a avenida limpa da suja.
“Aqui a situação só não está pior porque, o outro vizinho, fica jogando fogo aí para diminuir o lixo”, afirma Araújo. Quem é que vai levantar a bandeira do que é ou não é “ecologicamente correto” nessas horas?

Esse e o Futuro que Eles querem Para Belém e Todo Pará


Quão cegos são esses representantes do não! Orgulhosos e intelectualmente pobres.

Você ainda acredita nesse pescador aí?


Depois de mostra-se contra a criação do estado do Tapajós e Carajás, o governador Simão Jatene. ainda que eleger um ex-prefeito em Marabá, que se quer teve coragem de aparecer na campanha para criação do Estado de Carajás..vamos mudar vamos renovar não continur com esses parasitas, esses mesquinho enganadores.

Estradas do PARÁ