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Veja um dos cheques recebidos pela venda da casa de Perillo

E uma vergonha , fico muito triste e fico pensando como esses bandidos de colarinho branco conseguem dormir com tantos hospitais, escolas, e a sociedade precisando de ajuda .É lamentável tudo isso acontece. por isso que falta as coisas no Estado, que está falido. as escolas públicas estaduais e uma vergonha, alunos não poderem estudar, com educação não despesa e sim investimento..

Retratos da Escola Pública na região Centro-Oeste
O que era parte de um pátio de escola virou sala de aula improvisada. Formaram-se algumas fileiras, num espaço quadrangular delimitado por armários de aço - que passaram a servir como paredes - para abrigar alunos do 8º ano do ensino fundamental do Colégio Estadual Waldemar Mundim, na região norte de Goiânia.

 O mesmo aconteceu com a pequena sala de reuniões dos professores. “Descobrindo um santo para cobrir outro” e para não deixar mais alunos sem sala, aquela fora também transformada num apertado espaço de aprendizado.
O episódio é só mais um dentre tantos outros que ilustram o descaso com que o governo de Goiás - sob a administração do PSDB Marconi Perillo - tem gerenciado a Educação.
Típico da política do “obrismo” feita sem planejamento estratégico (para não dizer irresponsável) por alguns mandatários do poder, pressionado, a  Educação de Goiás o então governador de Goiás, Marconi Perillo,
“Acho uma humilhação a gente ter que estudar, quer dizer, tentar estudar, naquela sala apertada”, reclama os estudantes, Governador Marconi, gastar com Educação, não e despesa e Investimento, Prova disso as Filha do Governador Marconi, elas Mora e estuda no Estados Unidos.

Em goias e no  Brasil a educação não prioridade,
O crescimento das vagas ocorrerá por causa da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que permite que as cidades ampliem a quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A emenda ainda estipula um limite de vagas, também conforme o total de habitantes. A nova configuração das Casas Legislativas começará a vigorar em 2013.

 A emenda constitucional N. 58/2009 ela permite, mas não determina o aumento de vereadores nas eleições Municipais de 2013, muitas coisas deixarão de ser feita, por causa dos elevados custo com o novos vereadores.

Na realidade o que o Brasil precisa e de mais investimento em todas as áreas sociais. Nossos representantes na realidade, eles não sabem o que fazem em Brasilia. isso não passa de uma vergonha nacional politicos sem comprometimento...
O Ministério Público abriu investigação para apurar a ligação do Governo Jatene, do PSDB, com a Delta Construção, de Carlinhos Cachoeira. Jatene firmou contrato pagando preço absurdo para a empresa a título de aluguel de veículos para a Polícia Militar do Pará. O valor que o governo do Pará paga de aluguel, dava para comprar a frota toda de veículos para as Polícias Militar e Civil.
Não conformado com o valor licitado, o Governador ainda concedeu um aditivo de R$ 3.500.000,00 acima do valor já contratado. O relator da CPI, deputado federal Odair Cunha, do PT de Minas Gerais, já pensa em chamar o governador Simão Jatene para explicar esse contrato com uma empresa que não estava habilitada para alugar veículo, enquanto no Estado do Pará existem várias empresas habilitadas com condições para alugar quantos veículos forem necessários.
O Governador deveria ter ajudado as empresas do Estado, alugando os veículos das empresas localizadas onde a havia necessidade, ou seja, na cidade que as Polícias Militar e Civil necessitassem dos veículos, empresas dessas cidades alugariam. Fazendo assim, o governador Jatene estaria ajudando a economia dos municípios.
A situação é grave, já que o governador Jatene paga locação de veículos a uma empresa não habilitada para atividade e tira o dinheiro de nossa economia. Quem sabe pagando acima do valor real.
Os partidos PT e PSOL deveriam exigir uma CPI no Estado para apurar a possível ilegalidade do contrato do governo com a empresa Delta Construção, para saber se o povo do Pará está pagando locação de veículos acima do valor real e se isso estiver ocorrendo, alguém está auferindo vantagem e deve ser apurado para punir os culpados, já que o contribuinte no Estado não possui benefício, como fez o Governador com as microempresas, quando não concedeu o aumento no limite do Simples Nacional, porém, concedeu um aditivo para a empresa Delta Construção no valor de R$ 3.500.000,00 para reforçar o caixa da empresa, envolvida no maior escândalo de corrupção do País.
O povo deve ir às ruas exigir apuração, já que o servidor público sofre humilhação quando quer aumento de salário.
O governo Jatene deve ser investigado para saber o motivo de locar veículos de outro Estado, enquanto deveria comprar esses veículos aqui no Estado, que sairiam mais em conta e ajudaria as empresas do Pará e a economia.

CPI do Cachoeira pode chamar Simão Jatene

Motivo seria o aluguel de veículos para as polícias Civil e Militar, com a Delta Construções

M
Movimento Fora Marconi. vamos lutar pela nossa bandeira de seriedade e ante Corrupção

PLIP LEI DE INICIATIVA POPULAR CARAJÁS E TAPAJÓS

LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA CRIAÇÃO DOS ESTADOS

DO CARAJÁS E DO TAPAJÓS

Nós abaixo assinados apoiamos a Proposta de LEI DE INICIATIVA POPULAR para desmembramento do Estado do Pará nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º, dos incisos I, II, III, e IV do artigo 3º, dos

incisos I, II, VIII, IX, XXXVI, XLI, LIV e § 1º, 2º e 3º, todos do artigo 5º e dos incisos I, II e III do artigo 14, do § 3º do artigo 18, combinado com o inciso IV do § 4º do artigo 60, todos da Constituição Federal de

1988, que trata da Iniciativa Popular exercida Diretamente pelo Poder do Povo (CF – art. 1º), para construir uma sociedade livre, justa e solidária para garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como, promover o bem de todos, bem como, buscar por referendo da iniciativa popular (CF – art. 14, I e II) combinado com o § 2º do artigo 61,

também, da Constituição Federal, para desmembrar o Estado do Pará e formarem os novos Estados do CARAJÁS e do Estado do TAPAJÓS, pela população diretamente interessada (CF – art. 18, § 3º) ou seja

a população emancipanda, podendo propor a alteração do artigo 7º da Lei nº 9.709/98, nomeiam e constituem como seus advogados os Drs. MARCOS PEREIRA ROCHA, inscrito na OAB/DF sob o nº 10.320 e

CLÁUDIA CHINI, inscrita na OAB/PA sob o nº 10.612, com os poderes específicos constante do artigo 38 do CPC, exclusivamente para o fim desta proposta de Lei