Pesquisar este blog

Estado de Carajás

As origens do movimento de emancipação datam dos fins do século XIX, quando a população dos vilarejos ao longo dos rios Araguaia e Tocantins, na região sul do Estado reclamava da falta de assistência da província do Grão-Pará (atual estado do Pará). Os moradores da região se sentiam mais próximos dos estados de Goiás e Maranhão do que do Pará.

Em 1908, o movimento emancipatório desenvolvido em Marabá, levou o advogado provisionado João Parsondas de Carvalho a levar ao governo de Goiás a proposta dos vilarejos de Marabá, Conceição do Araguaia e São João do Araguaia de vincular-se àquele Estado. A região pertencia ao município de Baião, que nenhuma assistência podia dar à região, pois a sede municipal era muito distante. O Governo goiano enviou nomeação a Norberto de Melo, para arrecadador de tributos. O governo do Pará reagiu, criando o município de São João do Araguaia pela Lei nº. 1.069 de 05 de Novembro de 1908, e estabeleceu seus limites (Decreto 1588 de 04 de Fevereiro de 1909). A mesma Lei 1.069 criou o Distrito Judiciário e Comarca do Araguaia. A sede foi instalada em São João do Araguaia.

Em 1940 o brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues, formulou uma proposta e a apresentou ao então presidente Getúlio Vargas, de desmembramento das comarcas do norte de Goiás, do sul do Maranhão e do sudeste do Pará, de forma que estas viessem integrar a unidade federativa do Tocantins, sendo que pela proposta do brigadeiro a capital de tal estado deveria ser Marabá no sudeste do Pará.

Em 1969, a região passou a abrigar guerrilheiros do PCdoB, que objetivavam, montar uma guerrilha na região para combater o regime militar instalado no Golpe de 1964. Os guerrilheiros eram cientes de que a região não tinha acesso aos serviços públicos essenciais, e levavam á população local, atendimento médico e educacional, a fim de conquistar o apoio local. A região por fim se transformou no palco da Guerrilha do Araguaia, que foi derrotada pelas tropas federais.

Mesmo com as obras federais de integração da Amazônia durante o regime militar, e com a intensa atividade garimpeira, a região sempre ficou a margem do desenvolvimento do estado. Entre os anos de 1973 e 1988 com o fortalecimento dos movimentos emancipacionistas do Tocantins e Mato Grosso do Sul, a região volta reclamar sua emancipação, criando o Movimento Pró-Carajás.

Em 1992, o líder da Comissão Brandão "Pró-emancipação do estado do Carajás", o deputado Giovanni Queiroz, apresentou em 1992 à Comissão de Constituição e Justiça, a redação do projeto de Decreto Legislativo, nº 159A, propondo a realização de plebiscito nos municípios que compõem a área do Estado do Carajás. Em 04 de novembro do mesmo ano a comissão opinou unanimemente, aprovando o referido decreto. Embora aprovado o plebiscito não foi realizado, posto que o congresso até maio de 1995 não se manifestou a respeito.

Em março de 2007, o senador Leomar Quintanilha, protocolou no Senado Federal um projeto propondo a realização do plebiscito para a criação do Estado do Carajás. De março a julho de 2007, o projeto tramitou em todas as comissões. O projeto só foi aprovado no plenário do Senado em dezembro de 2009. Depois foi para a Câmara para ser referendado como projeto de decreto legislativo de 2009, acompanhado de requerimento de urgência, que foi aprovado no dia 14 de abril.

MOVIMENTO NA ATUALIDADE

O movimento é coordenado pela Comissão Brandão Pró-emancipação do estado do Carajás. Este é juridicamente instalado e conta com expressivo apoio político, popular, empresarial e de organismos sociais da região sul e sudeste do Pará.

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou no dia 24 de março de 2010 o projeto de convocação do plebiscito sobre a divisão do Pará para criação de Carajás, ao sudeste do estado. No plebiscito sobre a criação do novo estado, previsto no PDC 2300/09, devem ser consultados os cidadãos de todos os 143 municípios paraenses.

O projeto aprovado também fixa um prazo de dois meses para o pronunciamento da Assembleia Legislativa do Pará. O plebiscito deverá ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no prazo de seis meses da promulgação das normas. A convocação do plebiscito é passo fundamental para a criação de um novo estado. Somente com o aval da população dos municípios diretamente envolvidos, é possível dar continuidade ao processo, com a consulta da assembleia do estado a ser desmembrado e a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar instituindo o novo estado.

Na Câmara, depois da aprovação na comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, o projeto seguiu para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, foram analisados pelo plenário do congresso, que no dia 5 de maio de 2011 aprovou um decreto legislativo, que autorizou a realização da consulta popular (plebiscito) em todo o Estado do Pará sobre a criação dos novos estados, Carajás e Tapajós.

Nenhum comentário:

Postar um comentário